ATO 12/1993
ATO Nº 012 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1993 o DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1528/12/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor NELSON DOS SA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:110002024-05-07 ATO 12/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-02-09T00:00:00Z Português ATO Nº 012 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1993 o DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1528/12/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor NELSON DOS SANTOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem estabelecida no art. 184, inciso II da Lei nº 1711 de 28.10.52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11000 |
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ATO Nº 012 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1993
o DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1528/12/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor NELSON DOS SANTOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem estabelecida no art. 184, inciso II da Lei nº 1711 de 28.10.52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89.
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