ATO 17/1993
ATO Nº 017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1334/10/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com prov...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:110152024-05-07 ATO 17/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-02-19T00:00:00Z Português ATO Nº 017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1334/10/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora EMÍLIA ZÓZIMA MONTEIRO DE BRITO no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso I e § 1º da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos das parcelas de: 1/5 do valor do DAS.101.5, a título de Diferença Individual, na forma do art. 2º , "b", da Lei nº 6732 de 04.12.79 c/c o art. 8º , caput da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei nº 7961 de 21.12.89; 2/5 do valor da Gratificação de Representação de Gabinete de Chefe de Gabinete, nos termos do art. 2º, "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79; e 2/5 do DAS.101.5, de acordo com o art. 8º , § 1º da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei nº 7961 de 21.12.89, além da vantagem de 55% do DAS.101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de nº 2365 de 27.10.87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706 de 21.12.88, observado o art. 193, caput da Lei nº 8112 de 11.12.90, e os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11015 |
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ATO Nº 017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1334/10/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora EMÍLIA ZÓZIMA MONTEIRO DE BRITO no cargo de Técnico Judiciário, NS, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso I e § 1º da Lei nº 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos das parcelas de: 1/5 do valor do DAS.101.5, a título de Diferença Individual, na forma do art. 2º , "b", da Lei nº 6732 de 04.12.79 c/c o art. 8º , caput da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei nº 7961 de 21.12.89; 2/5 do valor da Gratificação de Representação de Gabinete de Chefe de Gabinete, nos termos do art. 2º, "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79; e 2/5 do DAS.101.5, de acordo com o art. 8º , § 1º da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei nº 7961 de 21.12.89, além da vantagem de 55% do DAS.101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto-Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de nº 2365 de 27.10.87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706 de 21.12.88, observado o art. 193, caput da Lei nº 8112 de 11.12.90, e os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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