RESOLUÇÃO 6/1993

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de de...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno dos dias 20.08.92 e 10.09.92, nos autos do Processo Administrativo nº 5684/00/91 - PES (Reg. 91.02.05684-4), resolve: Art. 1º - Criar, junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I. Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidos às já existentes. Art. 2º - A função de Auxiliar Especializado é privativa de ocupante do cargo de Agente de Segurança Judiciária que exerça função de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal. Art. 3º - A função de Executante de Mandados é exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições. Art. 4º - as designações para as funções a que se referem os artigos 2º e 3º far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores. Art. 5º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).