RESOLUÇÃO 8/1993
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 25/03/93, resolve : DETERMINAR a suspensão das ativida...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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Assuntos: | |
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