PROVIMENTO 3/1993
Dispõe sobre o afastamento de juiz no exercício de função, e dá outras providências.
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:112902024-05-07 PROVIMENTO 3/1993 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre o afastamento de juiz no exercício de função, e dá outras providências. O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 30 da Lei 5.010, de 03 de maio de 1966. RESOLVE: I- Os Juizes Federais, Titulares e Substitutos das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não poderão, quando em exercício de suas funções, ausentar-se da cidade que for sede da Vara em que servirem, nos dias horários do expediente forense, sem previa autorização do Vice-Presidente-Corregedor. II- A autorização será concedida em caso de motivo justificado e sem prejuízo dos vencimentos a que faz jus o magistrado, mas sem qualquer outro ônus para a Justiça Federal, especialmente passagens e diárias. III- Considera-se a serviço, para fins de concessão de diárias e pagamento de despesas de locomoção, as viagens feitas pelo Juiz Federal Diretor do Foro para representar a respectiva Seção Judiciária em eventos oficiais, para as quais tenham sido convidados. JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) AFASTAMENTO DO SERVIÇO AUTORIZAÇÃO DIÁRIA CONCESSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11290 |
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JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) AFASTAMENTO DO SERVIÇO AUTORIZAÇÃO DIÁRIA CONCESSÃO Vice-Presidência (2. Região) PROVIMENTO 3/1993 |
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