PORTARIA 204/1993

PORTARIA Nº 204 DE 26 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral, para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - autorizar a realiz...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:112922024-05-07 PORTARIA 204/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 204 DE 26 DE ABRIL DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral, para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - autorizar a realização de licitação, na modalidade prevista no inciso III do artigo 20 do Decreto-lei nº 2300/86, de 21/11/86, bem como homologar seu resultado, ou, quando for o caso, revogar ou anular, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, nos termos da legislação mencionada; 2 - autorizar a realização de pequenas despesas dispensadas de licitação em decorrência de seu valor ser inferior ao limite previsto no artigo 22, incisos I e II, da citada norma legal; 3 - autorizar a abertura de licitação na modalidade prevista no inciso II do artigo 20 do Decreto-lei nº 2300/86; 4 assinar os contratos decorrentes dos atos administrativos mencionados nos itens 1, 2, seus aditamentos, quando for o caso, bem como autorizar a rescisão amigável ou administrativa dos mesmos, nos termos da norma legal mencionada; 5 - autorizar a abertura de licitação para a alienação de bens móveis considerados ociosos, antieconâmicos e inservíveis para a Administração até o limite estabelecido para a realização de Carta Convite; 6 - autorizar a aquisição, a alienação, a permuta, a cessão e a baixa de material; 7 - autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos decorrentes dos atos administrativos mencionados nos itens 1 e 2, bem como autorizar a liberação da mesma, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações; 8 - apreciar e julgar os recursos interpostos dos seguintes atos administrativos decorrentes dos itens 1 e 2: habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, rescisão administrativa do contrato, observadas as disposições do Decreto-lei supramencionado; 9 - decidir, no caso dos itens 01 e 02, quanto à aplicação das penalidades previstas nos artigos 71 a 74 do Decreto-lei nº 2300/86 às Firmas vencedoras dos certames realizados ou contratadas para a realização de obras, prestação de serviços ou fornecimento de materiais diversos; 10 - adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos como Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos da lei; 11 - assinar convênios, acordos e ajustes, comprovada a conveniência e oportunidade dos mesmos, que não impliquem despesas superiores ao limite estabelecido para a realização de Carta-Convite; 12 - aprovar, com vistas à uniformização das avenças celebradas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, modelos-padrão de contratos, acordos, ajustes e respectivos aditamentos. 13 - desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando, com o Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Notas Orçamentárias e Financeiras dos recursos destinados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 14 - autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, nos termos da IN-22-005 /91- revisão/I; 15 - constituir e designar comissões de licitações, de inventários de bens patrimoniais e outras, destinadas à realização de atividades definidas em lei; 16 - baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas Secretarias Subordinadas; 17 - baixar atos de designação dos substitutos eventuais para as funções de Representação de Gabinete; 18 - dar posse a servidores designados para exercerem funções de Representação de Gabinete; 19 - submeter ao Tribunal de Contas da União os atos concessórios de aposentadoria e pensões, bem como as respectivas revisões; 20 - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive as dos lotados nos gabinetes; 21 - autorizar viagens de servidores a serviço deste Tribunal; 22 - autorizar a requisição de passagens, o transporte de bagagem, a concessão de ajuda de custo e diárias de viagem a servidores; 23 - elogiar funcionários e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência; 24 - examinar, deferir, ou negar os pedidos de: a) licença prêmio por assiduidade; b) períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração; c) horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no artigo 98 e seu parágrafo úníco da Lei nº 8.112/90; 25 - determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal. 26 - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 27 - homologar a escala de férias dos servidores; 28 - examinar, deferir ou negar os pedidos de: 28.1 -conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário; 28.2 -licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante e à adotante; 28.3 -gratificação adicional por tempo de serviço; 28.4 - salário - família e de dedução do Imposto de Renda retido na Fonte; 28.5 -auxílio -natalidade; 28.6 -auxílio-funeral; 28.7 -auxílio - reclusão; 28.8 -consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 28.9 -averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 28.10 -afastamento do servidor: 28.10.1 -por 01 (um) dia, para doação de sangue; 28.10.2 -por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 28.10.3 -por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 28.11 -opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou do cargo em comissão; 28.12 -cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90. II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante os afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. III - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. IV - No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes, bem como a orientação fixada por esta Presidência. V - O Diretor da Secretaria Geral deverá, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, apresentar a esta Presidência a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da delegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado. VI - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias de nº 356 e 357 de 24 de junho de 1992. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11292
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5 - autorizar a abertura de licitação para a alienação de bens móveis considerados ociosos, antieconâmicos e inservíveis para a Administração até o limite estabelecido para a realização de Carta Convite; 6 - autorizar a aquisição, a alienação, a permuta, a cessão e a baixa de material; 7 - autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos procedimentos licitatórios e nos contratos decorrentes dos atos administrativos mencionados nos itens 1 e 2, bem como autorizar a liberação da mesma, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações; 8 - apreciar e julgar os recursos interpostos dos seguintes atos administrativos decorrentes dos itens 1 e 2: habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, rescisão administrativa do contrato, observadas as disposições do Decreto-lei supramencionado; 9 - decidir, no caso dos itens 01 e 02, quanto à aplicação das penalidades previstas nos artigos 71 a 74 do Decreto-lei nº 2300/86 às Firmas vencedoras dos certames realizados ou contratadas para a realização de obras, prestação de serviços ou fornecimento de materiais diversos; 10 - adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos como Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos da lei; 11 - assinar convênios, acordos e ajustes, comprovada a conveniência e oportunidade dos mesmos, que não impliquem despesas superiores ao limite estabelecido para a realização de Carta-Convite; 12 - aprovar, com vistas à uniformização das avenças celebradas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, modelos-padrão de contratos, acordos, ajustes e respectivos aditamentos. 13 - desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando, com o Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Notas Orçamentárias e Financeiras dos recursos destinados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 14 - autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, nos termos da IN-22-005 /91- revisão/I; 15 - constituir e designar comissões de licitações, de inventários de bens patrimoniais e outras, destinadas à realização de atividades definidas em lei; 16 - baixar ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas Secretarias Subordinadas; 17 - baixar atos de designação dos substitutos eventuais para as funções de Representação de Gabinete; 18 - dar posse a servidores designados para exercerem funções de Representação de Gabinete; 19 - submeter ao Tribunal de Contas da União os atos concessórios de aposentadoria e pensões, bem como as respectivas revisões; 20 - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive as dos lotados nos gabinetes; 21 - autorizar viagens de servidores a serviço deste Tribunal; 22 - autorizar a requisição de passagens, o transporte de bagagem, a concessão de ajuda de custo e diárias de viagem a servidores; 23 - elogiar funcionários e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência; 24 - examinar, deferir, ou negar os pedidos de: a) licença prêmio por assiduidade; b) períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração; c) horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no artigo 98 e seu parágrafo úníco da Lei nº 8.112/90; 25 - determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal. 26 - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 27 - homologar a escala de férias dos servidores; 28 - examinar, deferir ou negar os pedidos de: 28.1 -conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário; 28.2 -licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante e à adotante; 28.3 -gratificação adicional por tempo de serviço; 28.4 - salário - família e de dedução do Imposto de Renda retido na Fonte; 28.5 -auxílio -natalidade; 28.6 -auxílio-funeral; 28.7 -auxílio - reclusão; 28.8 -consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 28.9 -averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 28.10 -afastamento do servidor: 28.10.1 -por 01 (um) dia, para doação de sangue; 28.10.2 -por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 28.10.3 -por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 28.11 -opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou do cargo em comissão; 28.12 -cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90. II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante os afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. III - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. IV - No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes, bem como a orientação fixada por esta Presidência. V - O Diretor da Secretaria Geral deverá, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, apresentar a esta Presidência a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da delegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado. VI - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias de nº 356 e 357 de 24 de junho de 1992. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente
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