PORTARIA 81/1993
PORTARIA Nº 081 DE 26 DE ABRIL DE 1993 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 204, de 26/04/93, da Presidência, resolve: I - SUBDELEGAR competência à Diretora da Secretaria...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:113092024-05-07 PORTARIA 81/1993 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 081 DE 26 DE ABRIL DE 1993 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 204, de 26/04/93, da Presidência, resolve: I - SUBDELEGAR competência à Diretora da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 2 - homologar a escala de férias dos servidores; 3 - examinar, deferir ou negar os pedidos de: 3.1 - conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário; 3.2 - licenças para tratamento da pr6pria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante e à adotante; 3.3 - gratificação adicional por tempo de serviço; 3.4 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda retido na Fonte; 3.5 - auxílio-natalidade; 3.6 - auxílio-funeral; 3.7 - auxílio-reclusão; 3.8 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 3.9 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 3.10 - afastamento do servidor: 3.10.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue; 3.10.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 3.10.3 - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 3.11 - opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou do cargo em comissão; 3.12 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90. II - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. III - O Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deverá, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, apresentar à Secretaria Geral a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da subdelegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado. IV - A presente Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11309 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 081 DE 26 DE ABRIL DE 1993
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 204, de 26/04/93, da Presidência, resolve:
I - SUBDELEGAR competência à Diretora da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
2 - homologar a escala de férias dos servidores;
3 - examinar, deferir ou negar os pedidos de:
3.1 - conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário;
3.2 - licenças para tratamento da pr6pria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante e à adotante;
3.3 - gratificação adicional por tempo de serviço;
3.4 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda retido na Fonte;
3.5 - auxílio-natalidade;
3.6 - auxílio-funeral;
3.7 - auxílio-reclusão;
3.8 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores;
3.9 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;
3.10 - afastamento do servidor:
3.10.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue;
3.10.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
3.10.3 - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
3.11 - opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou do cargo em comissão;
3.12 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90.
II - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
III - O Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deverá, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, apresentar à Secretaria Geral a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da subdelegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado.
IV - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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