Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 17 DE MAIO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.04.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4902 (Reg. nº 93.02.07044-1), resolve :
ARTIGO ÚNICO - Adotar o Provimento nº 107, de 14 de novembro de 1974, do Conselho da Justiça Federal, bem como determinar sua aplicação nas Sessões Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos casos de substituição de Juiz Federal Titular de Vara por Juiz Federal Substituto, por tempo igual ou superior a trinta dias, seja qual for o motivo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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