ATO 191/1993

ATO Nº 191 DE 09 DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12817/00/91-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:114752024-05-07 ATO 191/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-16T00:00:00Z Português ATO Nº 191 DE 09 DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12817/00/91-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, à servidora MARGARIDA MARTINS PORTO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código TRF-AJ -021, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" e 193, § 2º , da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, com os proventos acrescidos da parcela de 5/5, sendo 1/5 na forma do art. 2º, "a" da Lei nº 6732 de 04 de dezembro de 1979 e 4/5 do valor da Representação Mensal do DAS 101.5, conforme art. 411 da Lei nº 6732, de 04 de dezembro de 1979 c/c art. 8º , § 1º da Lei nº 7923 de 12 de dezembro de 1989 e Lei nº 7961 de 21 de dezembro de 1989, com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF. DAS 101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13 de março de 1985, alterado pelo de nº 2365 de 27 de dezembro de 1987 e pelo art. 4º da Lei nº 7706 de 21 de dezembro de 1988, observando-se os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24 de abril de 1989, bem como os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 8538, de 21.12.92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11475
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