RESOLUÇÃO 17/1993

RESOLUÇÃO Nº 017 DE 16 DE JUNHO DE 1993 A Doutora JULIETA LÍDIA LUNZ, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira In...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:115162024-05-07 RESOLUÇÃO 17/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-22T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 017 DE 16 DE JUNHO DE 1993 A Doutora JULIETA LÍDIA LUNZ, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 8.652 de 29 de abril de 1993, RESOLVE: I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1993; II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações de recursos adicionais, salvo situações excepcionais, para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se insuficientes; IV - Ocorrendo a hipótese referida no item anterior, as Seções Judiciárias deverão fornecer, juntamente com a solicitação de recursos, elementos suficientes para análise, pelos Órgãos competentes do Tribunal, de sua necessidade e oportunidade; V - Fica estabelecida a data limite de 30 de setembro de 1993 para encaminhamento de solicitações de alterações na Programação aprovada nesta Resolução à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal, salvo alteração na data da apresentação da Programação junto ao Conselho da Justiça Federal; VI - A liberação de recursos financeiros para pagamento das despesas realizadas de acordo com a programação aprovada, tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 8 de cada mês; VII - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no item VI e ficará limitado aos níveis do mês anterior; VIII - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item VI, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para liquidação de despesas nesse período; IX - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.:Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11516
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