ATO 238/1993
ATO Nº 238 DE 19 DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 01.07.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:116302024-05-07 ATO 238/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-23T00:00:00Z Português ATO Nº 238 DE 19 DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 01.07.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 022, de 1º de março de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária a servidora CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão I, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, nos termos do art. 250, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR a vantagem do art. 193, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 06.04.93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11630 |
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ATO Nº 238 DE 19 DE JULHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 01.07.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 757/07/92-PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 022, de 1º de março de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária a servidora CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão I, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, nos termos do art. 250, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR a vantagem do art. 193, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 06.04.93.
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