ATO 253/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 18783/00/90-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 018, de 05 de fevereiro de 1991, que concedeu aposentadoria volu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 18783/00/90-PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 018, de 05 de fevereiro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, com a redação dada pela Lei nº 6481, de 05 de dezembro de 1977, e INCLUIR o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24 de abril de 1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente