| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1102/08/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor ROBERTO IGNÁCIO DOS SANTOS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90, art. 5º da Lei nº 8162 de 08.01.91, com os proventos acrescidos de 2/5 do DAS 101.5 do cargo de Diretor de Secretaria, a título de diferança individual, conforme art. 2º , alínea "b" da Lei nº 6732 de 04.12.79 c/c art. 82 da Lei nº 7923 de 12.12.79 e Lei nº 7961 de 21.12.89 e 3/5 do valor da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor, acrescidos de 55% do DAS 101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º , § 2º do Decreto Lei nº 1445 de 13.02.76, com a redação dada pelo de nº 2270 de 13.03.85, alterado pelo de nº 2365 de 27.12.87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706 de 21.12.88, observando-se os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, e art. 193, § 2º da Lei nº 8112 de 11.12.90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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