RESOLUÇÃO 20/1993
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 17 DE AGOSTO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:116882024-05-07 RESOLUÇÃO 20/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-08-24T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 020 DE 17 DE AGOSTO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno do dia 01.07.93 nos autos do Processo Administrativo nº 563/05/93 -PES (Reg. 93.02.10013-8), resolve: Art. 1º - Criar, junto às Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I. Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidas às já existentes. Art. 2º - As designações para as funções a que se referem o artigo anterior far-se-ão por Atos do Diretor do Foro da respectiva Seção Judiciária, após a indicação do Juiz Federal Substituto a que estiverem subordinados os servidores. Art. 3º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) GABINETE REPRESENTAÇÃO GRATIFICAÇÃO CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11688 |
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RESOLUÇÃO Nº 020 DE 17 DE AGOSTO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o que consta no art. 15, inciso XXI, do Regimento Interno desta E. Corte, considerando o Ato Regulamentar nº 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justiça Federal e
considerando o decidido nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno do dia 01.07.93 nos autos do Processo Administrativo nº 563/05/93 -PES (Reg. 93.02.10013-8), resolve:
Art. 1º - Criar, junto às Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, as Gratificações de Representação de Gabinete, na forma do Anexo I.
Parágrafo único - As Representações de Gabinete de que trata esse artigo ficam acrescidas às já existentes.
Art. 2º - As designações para as funções a que se referem o artigo anterior far-se-ão por Atos do Diretor do Foro da respectiva Seção Judiciária, após a indicação do Juiz Federal Substituto a que estiverem subordinados os servidores.
Art. 3º - O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com os efeitos financeiros a partir da data das respectivas designações.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
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