RESOLUÇÃO 22/1993

Revoga o disposto no item 3 do inciso I, do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º de outubro de 1991 e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:117572024-05-07 RESOLUÇÃO 22/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-15T00:00:00Z Português Revoga o disposto no item 3 do inciso I, do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º de outubro de 1991 e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 022 DE 03 DE SETEMBRO DE 1993 Revoga o disposto no item 3 do inciso I, do art. 1º da Resolução nº 021 de 1º de outubro de 1991 e dá outras providências. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando ser da competência da Secretaria Geral iniciar e acompanhar os processos judiciais e administrativos, que envolvam bens públicos de uso especial deste Tribunal; considerando a inexistência de uma Comissão Permanente de Inquérito; considerando ser necessária à Secretaria Geral estar aparelhada de uma Assessoria competente a emitir parecer jurídico sobre a validade dos atos administrativos, praticados dentro dos processos disciplinares; considerando o enorme volume de procedimentos administrativos que tramitam pela Secretaria Geral, bem como matéria privativa de apreciação da Presidência; considerando que compete à Secretaria Geral a aprovação de normas, planos de ação, instruções e outros expedientes semelhantes a serem examinados, para execução pelos órgãos subordinados; considerando que compete à Secretaria Geral, dentre outras atribuições, submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planejamento, programas de trabalho, propostas orçamentárias, pedidos de créditos adicionais, balancetes e demonstrações contábeis, bem como as tomadas de contas, para encaminhamento aos órgãos competentes; considerando, ainda, que diante do exposto, a existência de apenas 01 Assessoria Judiciária e Administrativa, torna-se insuficiente para atender às necessidades do órgão, resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º - Extinguir a Assessoria de Recursos, Código TRF-DAS-102.4, criada pela Resolução nº 021, de 1º de outubro de 1991, junto à Presidência; Art. 2º - Criar, junto à Secretaria Geral, a Assessoria Jurídica, Código TRF-DAS-102.4; Parágrafo Único. O provimento do cargo de que trata o caput deste artigo deverá ser privativo de Bacharel em Direito, Administração ou Ciências Contábeis. Art. 3º - Revogar o item nº 3 do inciso I do art. 1º da Resolução nº 021, de 1º de outubro de 1991. Art. 4º - Alterar o Anexo da Resolução nº 021, de 01.10.91, passando a ser o constante desta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO ASSESSORIA DE RECURSOS EXTINÇÃO CARGO PROVIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11757
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