ATO 297/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor VALCINO CALDEIRA DA SILVA, no c...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:117702024-05-07 ATO 297/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-24T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor VALCINO CALDEIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão UI, Código JF -AJ 022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 ele art. 186, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11770 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/08/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor VALCINO CALDEIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão UI, Código JF -AJ 022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 ele art. 186, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89.
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