ATO 301/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1214/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ENEDINA DE CARVALHO GRILLO, no carg...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:118012024-05-07 ATO 301/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-27T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1214/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ENEDINA DE CARVALHO GRILLO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ022, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II da mesma lei e art. 5º da Lei nº 8162, de 08.01.91, observados os arts. 1º e 32 da Lei nº 7757, de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11801
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