ATO 302/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1211/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor HÉLIO SÁ BEHRING, no cargo de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:118072024-05-07 ATO 302/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-30T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1211/08/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor HÉLIO SÁ BEHRING, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 5/5, sendo 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervidor e 3/5 do valor da Gratificação de Supervisor-Assistente, nos termos do art. 2º, letra "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observado o art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 8538 de 21.12.92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11807 |
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TRF 2ª Região |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1211/08/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor HÉLIO SÁ BEHRING, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 5/5, sendo 2/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervidor e 3/5 do valor da Gratificação de Supervisor-Assistente, nos termos do art. 2º, letra "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observado o art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 8538 de 21.12.92.
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