RESOLUÇÃO 25/1993
RESOLUÇÃO Nº 025 DE 01 DE OUTUBRO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira I...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:118262024-05-07 RESOLUÇÃO 25/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-07T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 025 DE 01 DE OUTUBRO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.652, de 29 de abril de 1993, RESOLVE: I- Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1993, aprovados pela Resolução nº 17, de 16 de junho de 1993; II- Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11826 |
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RESOLUÇÃO Nº 025 DE 01 DE OUTUBRO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.652, de 29 de abril de 1993, RESOLVE:
I- Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1993, aprovados pela Resolução nº 17, de 16 de junho de 1993;
II- Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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