ATO 318/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1441/10/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor OTACIO BISPO FERREIRA DE ANDRAD...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Obter o texto integral:
Resumo: A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1441/10/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor OTACIO BISPO FERREIRA DE ANDRADE, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" e art. 193 da Lei nº 8112 de 11.12.90, observado o art. 14, § 1º da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8538 de 21.12.92, e os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente