ATO 323/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13604/00/91-PES, resolve: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 300, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria volun...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:119132024-05-07 ATO 323/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-29T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13604/00/91-PES, resolve: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 300, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora MARINÉA DE SOUZA BARROS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ -021, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1445, de 13 de fevereiro de 1976, com a redação dada pelo de nº 2270, de 13 de março de 1985, alterado pelo de nº 2365, de 27 de dezembro de 1987, e pelo art. 4º da Lei nº 7706, de 21 de dezembro de 1988, observando-se os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24 de abril de 1989 e o art. 5º da Lei nº 8162, de 08 de janeiro de 1991. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11913 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13604/00/91-PES, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 300, de 11 de dezembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora MARINÉA DE SOUZA BARROS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ -021, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1445, de 13 de fevereiro de 1976, com a redação dada pelo de nº 2270, de 13 de março de 1985, alterado pelo de nº 2365, de 27 de dezembro de 1987, e pelo art. 4º da Lei nº 7706, de 21 de dezembro de 1988, observando-se os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24 de abril de 1989 e o art. 5º da Lei nº 8162, de 08 de janeiro de 1991.
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