| Resumo: |
O DOUTOR NEY VALADARES, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1525/10/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112 de 11.12.90, com a vantagem prevista no art. 192, inciso II da mesma lei, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757, de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY VALADARES
Presidente em exercício
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