PORTARIA 206/1990
PORTARIA Nº 206 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo...
Autor principal: | Diretoria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:121052024-05-07 PORTARIA 206/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 206 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1724/90, RESOLVE: CONCEDER o 1º (primeiro) quinquênio ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-24, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, a partir de 28/12/89, nos termos dos artigos 10 e 50 das Leis nºs 4.345/64 e 5.010/66, respectivamente e art. 7º do Decreto nº 31.922/52. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral CONCESSÃO QUINQÜÊNIO PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12105 |
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CONCESSÃO QUINQÜÊNIO PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA Diretoria Geral PORTARIA 206/1990 |
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PORTARIA Nº 206 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1724/90,
RESOLVE:
CONCEDER o 1º (primeiro) quinquênio ao servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref. NI-24, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, a partir de 28/12/89, nos termos dos artigos 10 e 50 das Leis nºs 4.345/64 e 5.010/66, respectivamente e art. 7º do Decreto nº 31.922/52.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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