PORTARIA 464/1990
PORTARIA Nº 464 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02268 (Reg. 90.02.24401-0). RESOLVE: CONCEDER ao Dr. ANTONIO IVAN ATHIÉ, MM. Juiz Federa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:122192024-05-07 PORTARIA 464/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 464 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02268 (Reg. 90.02.24401-0). RESOLVE: CONCEDER ao Dr. ANTONIO IVAN ATHIÉ, MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, 01 (uma) cota de salário-família, conforme art. 7º, inciso XII, c/c o art. 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal, art. 65, inciso III, da Lei Complementar nº 035/79, art. 10, inciso I, da CLPS, com a devida dedução na base de cálculo do Imposto de Renda, com base na Instrução Normativa nº 049/89, item 10, "a", da Secretaria da Receita Federal, a partir de 24/09/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO ANTONIO IVAN ATHIÉ COTA SALÁRIO-FAMÍLIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12219 |
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CONCESSÃO ANTONIO IVAN ATHIÉ COTA SALÁRIO-FAMÍLIA Presidência (2. Região) PORTARIA 464/1990 |
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PORTARIA Nº 464 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02268 (Reg. 90.02.24401-0).
RESOLVE:
CONCEDER ao Dr. ANTONIO IVAN ATHIÉ, MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, 01 (uma) cota de salário-família, conforme art. 7º, inciso XII, c/c o art. 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal, art. 65, inciso III, da Lei Complementar nº 035/79, art. 10, inciso I, da CLPS, com a devida dedução na base de cálculo do Imposto de Renda, com base na Instrução Normativa nº 049/89, item 10, "a", da Secretaria da Receita Federal, a partir de 24/09/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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