ATO 41/1994
ATO Nº 041 DE 13 DE ABRIL DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 141/02/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à serv...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:124362024-05-07 ATO 41/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-04-19T00:00:00Z Português ATO Nº 041 DE 13 DE ABRIL DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 141/02/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora ARILDA MONTEIRO HOLL, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor-Assistente, nos termos do art. 2º , letra "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 8538 de 21.12.92 e art. 6º da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12436 |
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ATO Nº 041 DE 13 DE ABRIL DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 141/02/94-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora ARILDA MONTEIRO HOLL, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11.12.90 e arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89, com a parcela de 3/5 da Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor-Assistente, nos termos do art. 2º , letra "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, com a redação dada pelo art. 52 da Lei nº 8538 de 21.12.92 e art. 6º da mesma Lei.
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