RESOLUÇÃO 4/1994
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 29 DE ABRIL DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão Plenária realizada no dia 14.04.94, RESOLVE: As intimações da União Federal, Ad...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 29 DE ABRIL DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão Plenária realizada no dia 14.04.94, RESOLVE:
As intimações da União Federal, Advocacia Geral da União e Fazenda Nacional serão procedidas através da Imprensa Nacional, mencionados os nomes dos Procuradores que figurem nos feitos.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente |
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