PORTARIA 577/1992
PORTARIA Nº 577 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 08.10.1992, resolve: Art. 1º - A Divisão de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:126202024-05-07 PORTARIA 577/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 577 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 08.10.1992, resolve: Art. 1º - A Divisão de Controle de Notas Taquigráficas, após o apanhamento dos julgamentos. guardará a original das notas taquigráficas com a menção: "sem correção e sem revisão"; Art. 2º - As notas referidas serão encaminhadas aos Gabinetes, para as devidas revisões e correções, e devolvidas à Divisão de Controle de Notas Taquigráficas que após todas anotações, as remeterá aos Gabinetes para serem rubricadas e para efeito de ulterior atendimento aos pedidos de certidão e juntada aos processos; Art. 3º - Os textos originais e os revisados serão arquivados na Divisão de Controle de Notas Taquigráficas; Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE JULlETA LÍDIA LUNZ Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12620 |
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PORTARIA Nº 577 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 08.10.1992, resolve:
Art. 1º - A Divisão de Controle de Notas Taquigráficas, após o apanhamento dos julgamentos. guardará a original das notas taquigráficas com a menção: "sem correção e sem revisão";
Art. 2º - As notas referidas serão encaminhadas aos Gabinetes, para as devidas revisões e correções, e devolvidas à Divisão de Controle de Notas Taquigráficas que após todas anotações, as remeterá aos Gabinetes para serem rubricadas e para efeito de ulterior atendimento aos pedidos de certidão e juntada aos processos;
Art. 3º - Os textos originais e os revisados serão arquivados na Divisão de Controle de Notas Taquigráficas;
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
JULlETA LÍDIA LUNZ
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