PORTARIA 578/1992
PORTARIA Nº 578 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGiONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no Uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº 1070/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Atendente Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:126212024-05-07 PORTARIA 578/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 578 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGiONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no Uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº 1070/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente qe Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de advertência, prevista no art. 129 da Lei nº 8.112/90, por ter infringido o dever funcional disposto no art. 116, inciso X, da citada lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE·SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12621 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 578 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992
A DOUTORA JULlETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGiONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no Uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº 1070/09/92-ADM, resolve:
APLICAR ao servidor RUBENIL NAGIPE DA SILVA, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro Permanente qe Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de advertência, prevista no art. 129 da Lei nº 8.112/90, por ter infringido o dever funcional disposto no art. 116, inciso X, da citada lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE·SE.
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