ATO 122/1994
ATO Nº 122 DE 11 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0652/06/94-PES (reg. nº 9406000652), resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:126452024-05-07 ATO 122/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-07-15T00:00:00Z Português ATO Nº 122 DE 11 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0652/06/94-PES (reg. nº 9406000652), resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS CHAVES DAMÁSIO, para exercer o cargo na categoria funcional de ENGENHEIRO, CODIGO JF-NS-916, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12645 |
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ATO Nº 122 DE 11 DE JULHO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0652/06/94-PES (reg. nº 9406000652), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS CHAVES DAMÁSIO, para exercer o cargo na categoria funcional de ENGENHEIRO, CODIGO JF-NS-916, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92.
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