PORTARIA 31/1994
PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 1994 O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 031 - I - Homologar a Portaria nº 029-GAF, de 12 de julho de 1994, da MM. Juíza Federal Diretora...
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:126882024-05-07 PORTARIA 31/1994 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-07-26T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 1994 O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 031 - I - Homologar a Portaria nº 029-GAF, de 12 de julho de 1994, da MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo o horário de funcionamento da Seção de Expedição de Certidões, de 09:00 às 17:00 horas, ficando reservado o período de 10:00 às 17:00 horas para atendimento ao público. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Vice - Presidente -Corregedor http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12688 |
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PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 1994
O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 031 - I - Homologar a Portaria nº 029-GAF, de 12 de julho de 1994, da MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo o horário de funcionamento da Seção de Expedição de Certidões, de 09:00 às 17:00 horas, ficando reservado o período de 10:00 às 17:00 horas para atendimento ao público.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice - Presidente -Corregedor |
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