RESOLUÇÃO 8/1994

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 08 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando o proposto no projeto de lei de alteração da composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Considerando que com...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 08 DE 08 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando o proposto no projeto de lei de alteração da composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Considerando que com a regulamentação do art.62 da Lei nº 8.112/90 as Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de 1º e 2º Graus deverão ser transformadas em Funções de Direção, Chefia e Assessoramento e que somente poderão ser criadas por lei, RESOLVE, ad referendum do E. Plenário: Art.1º. Criar, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Gratificações de Representação de Gabinete constantes do Anexo, para atender aos nove (09) Gabinetes de Juiz, ao Gabinete do Corregedor-Geral, às duas (02) Subsecretarias de Turma e às duas (02) Subsecretarias de Seção. Art.2º. As Gratificações de Representação de Gabinete ora criadas ficam acrescidas às já existentes, conforme disposto na Resolução nº 13, de 22.08.90; Resolução nº 023, de 01.l0.91 e Resolução nº 024, de 04.10.91, todas do TRF-2ª Região. Art.3º. O valor das Gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a contar da data das respectivas designações. Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação da lei que alterará a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).