RESOLUÇÃO 10/1994
RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1994. (Revogado pela RESOLUÇÃO N° 011 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995) A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando a diminuição de cargos de Assessoramento Superior (Assessor Judiciár...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:128412024-05-07 RESOLUÇÃO 10/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-11T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1994. (Revogado pela RESOLUÇÃO N° 011 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995) A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando a diminuição de cargos de Assessoramento Superior (Assessor Judiciário e Assessor de Juiz) detectada no Projeto de Lei que amplia o Quadro de Pessoal deste Tribunal, em tramitação no Congresso Nacional; Considerando a necessidade de se adequar a estrutura organizacional deste Tribunal ao que consta do Quadro de Pessoal constante do Projeto de Lei; Considerando a necessidade da revisão de Gratificações de Representação de Gabinete, a partir das sugestões dos setores da Administração e análise das propostas pelas áreas competentes, bem como das alterações a serem introduzidas na estrutura organizacional deste Tribunal; Considerando que, com a regulamentação do art. 62 da Lei nº 8.112/90, as Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de 1º e 2º Graus deverão ser transformadas em Funções de Direção, Chefia e Assessoramento e que somente poderão ser criadas por lei, RESOLVE, ad referendum, do Plenário: Art. 1º. Acrescer as Gratificações de Representação de Gabinete, discriminadas no Anexo da presente, ao quadro geral das funções gratificadas ora existente, constantes da Resolução nº 13, de 22/08/90, e da Resolução nº 14, de 11/05/93, ambas do TRF-2ª Região. § 1º. As Gratificações de Representação de Gabinete instituídas complementam as relativas aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Subsecretaria do Tribunal Pleno, Subsecretaria do Conselho de Administração e Secretarias Administrativas. § 2º. A distribuição das referidas Gratificações aos Órgãos supramencionados será levada a efeito, após aprovação da nova estrutura organizacional deste Tribunal pelo E. Plenário. Art. 2º. O valor das Gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a contar da data das respectivas designações. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação da lei que alterará a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO ACRÉSCIMO LEGAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12841 |
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TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO ACRÉSCIMO LEGAL Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 10/1994 |
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RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1994.
(Revogado pela RESOLUÇÃO N° 011 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995)
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e;
Considerando a diminuição de cargos de Assessoramento Superior (Assessor Judiciário e Assessor de Juiz) detectada no Projeto de Lei que amplia o Quadro de Pessoal deste Tribunal, em tramitação no Congresso Nacional;
Considerando a necessidade de se adequar a estrutura organizacional deste Tribunal ao que consta do Quadro de Pessoal constante do Projeto de Lei;
Considerando a necessidade da revisão de Gratificações de Representação de Gabinete, a partir das sugestões dos setores da Administração e análise das propostas pelas áreas competentes, bem como das alterações a serem introduzidas na estrutura organizacional deste Tribunal;
Considerando que, com a regulamentação do art. 62 da Lei nº 8.112/90, as Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de 1º e 2º Graus deverão ser transformadas em Funções de Direção, Chefia e Assessoramento e que somente poderão ser criadas por lei, RESOLVE, ad referendum, do Plenário:
Art. 1º. Acrescer as Gratificações de Representação de Gabinete, discriminadas no Anexo da presente, ao quadro geral das funções gratificadas ora existente, constantes da Resolução nº 13, de 22/08/90, e da Resolução nº 14, de 11/05/93, ambas do TRF-2ª Região.
§ 1º. As Gratificações de Representação de Gabinete instituídas complementam as relativas aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Subsecretaria do Tribunal Pleno, Subsecretaria do Conselho de Administração e Secretarias Administrativas.
§ 2º. A distribuição das referidas Gratificações aos Órgãos supramencionados será levada a efeito, após aprovação da nova estrutura organizacional deste Tribunal pelo E. Plenário.
Art. 2º. O valor das Gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do Conselho da Justiça Federal, com efeitos financeiros a contar da data das respectivas designações.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação da lei que alterará a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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