ATO 168/1994
ATO Nº 168 DE 09 DE AGOSTO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 689/07/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:128692024-05-07 ATO 168/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-16T00:00:00Z Português ATO Nº 168 DE 09 DE AGOSTO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 689/07/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ANA FERREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, observados os arts. 1º e 32 da Lei nº 7757 de 24 de abril de 1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12869 |
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ATO Nº 168 DE 09 DE AGOSTO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 689/07/94-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ANA FERREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-022, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, observados os arts. 1º e 32 da Lei nº 7757 de 24 de abril de 1989.
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