ATO 124/1992

ATO Nº 124 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro d...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:13008
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:130082024-05-07 ATO 124/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-30T00:00:00Z Português ATO Nº 124 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 15, inciso XVIII do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo Administrativo nº 0893/08/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base nos artigos 93, inciso VI, 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar n Q 35 de 14 de março de 1979, com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711 de 1952, em harmonia com o disposto no artigo 250 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, observado o teto estabelecido no inciso V do artigo 93 da atual Constituição Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13008
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATO Nº 124 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 15, inciso XVIII do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo Administrativo nº 0893/08/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base nos artigos 93, inciso VI, 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar n Q 35 de 14 de março de 1979, com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711 de 1952, em harmonia com o disposto no artigo 250 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, observado o teto estabelecido no inciso V do artigo 93 da atual Constituição Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
ATO 124/1992
title ATO 124/1992
title_short ATO 124/1992
title_full ATO 124/1992
title_fullStr ATO 124/1992
title_full_unstemmed ATO 124/1992
title_sort ato 124/1992
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1992
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13008
_version_ 1848373585268178944
score 12,572524