ATO 192/1994
ATO Nº 192 DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0819/07/94-PES, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:130492024-05-07 ATO 192/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-09-16T00:00:00Z Português ATO Nº 192 DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0819/07/94-PES, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA, para exercer o cargo na categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, CÓDIGO JF -AJ- 021, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAG NO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13049 |
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ATO Nº 192 DE 13 DE SETEMBRO DE 1994
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0819/07/94-PES, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candidata MARIA VICTÓRIA DE ARAUJO MOREIRA, para exercer o cargo na categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, CÓDIGO JF -AJ- 021, Nível Superior, Classe "C", Padrão II, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92.
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