PORTARIA 273/1992
PORTARIA Nº 273 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 24.06.92, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n...
Autor principal: | Diretoria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:130912024-05-07 PORTARIA 273/1992 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 273 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 24.06.92, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1162/09/92ADM., resolve: DESIGNAR os servidores SANDRA REGINA DO AMARAL, Técnico Judiciário, Classe "A", Ref. NS-ll e GENECI DIAS DE JESUS, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref.NI-25, para procederem à Sindicância, sob a presidência da primeira, com o fim de apurar os fatos apontados nos autos em epígrafe, nos termos do art.143 e seguintes da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13091 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 273 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 24.06.92, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1162/09/92ADM., resolve:
DESIGNAR os servidores SANDRA REGINA DO AMARAL, Técnico Judiciário, Classe "A", Ref. NS-ll e GENECI DIAS DE JESUS, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Ref.NI-25, para procederem à Sindicância, sob a presidência da primeira, com o fim de apurar os fatos apontados nos autos em epígrafe, nos termos do art.143 e seguintes da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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