Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 31-A, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIAO, no uso de suas atribuicoes e; Considerando que nos termos do Provimento n. 029 de 16.11.93, foram instaladas no dia 09.12 do mesmo ano, as 22. e 23. Varas Federais na Sede da SJRJ;
Considerando a necessidade de garantir-se o pleno funcionamento e a preservacao de uma estrutura uniforme nas Varas Federais, RESOLVE:
Art. 1. Criar, junto a SJRJ, para atender a 22. e 23. Varas Federais, as Gratificacoes de Representacao de Gabinete, na forma do Anexo I.
Art. 2. As Gratificacoes de Representacao de Gabinete de que trata esse artigo, ficam acrescidas as ja existentes.
Paragrafo 2. A funcao de Auxiliar Especializado e privativa de ocupante de cargo de Agente de Seguranca Judiciaria, que exerca a funcao de motorista junto ao Gabinete de Juiz Federal.
Art. 3. A funcao de Executante de Mandados e exclusiva de ocupante do cargo de Oficial de Justica Avaliador, quando no efetivo exercicio de suas atribuicoes.
Art. 4. As designacoes para as referidas funcoes de Representacao de Gabinete, far-se-ao por Portaria do Diretor do Foro, apos a indicacao do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores.
Art. 5. O valor das Gratificacoes correspondera ao fixado na tabela de vencimentos do Conselho da Justica Federal, com efeitos financeiros a contar da data das respectivas designacoes.
Art. 6. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
JULIETA LIDIA LUNZ
Obs: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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