RESOLUÇÃO 1/1995
RESOLUÇÃO N° 001 DE 19 DE JANEIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:134692024-05-07 RESOLUÇÃO 1/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-01-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO N° 001 DE 19 DE JANEIRO DE 1995 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.933, de 9 de novembro de 1994, RESOLVE: I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1994, aprovados pela Resolução nº 18, de 9 de dezembro de 1994; II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13469 |
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RESOLUÇÃO N° 001 DE 19 DE JANEIRO DE 1995
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.933, de 9 de novembro de 1994, RESOLVE:
I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1994, aprovados pela Resolução nº 18, de 9 de dezembro de 1994;
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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