PORTARIA 626/1992
Aplica ao serviodr JOSE FONSECA DO SANTOS, Agente de Seguranca Judiciaria, Clas se C, NI, Padrao V, do Quadro Permanente de Pessoal do TRF 2. Regiao, a penalid ade de advertencia, prevista no art. 129 da Lei 8112/90, em virtude de sua cond uta indisciplinar, infringindo, assim, os deveres funcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:135012024-05-07 PORTARIA 626/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-12-31T00:00:00Z Português Aplica ao serviodr JOSE FONSECA DO SANTOS, Agente de Seguranca Judiciaria, Clas se C, NI, Padrao V, do Quadro Permanente de Pessoal do TRF 2. Regiao, a penalid ade de advertencia, prevista no art. 129 da Lei 8112/90, em virtude de sua cond uta indisciplinar, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art. 116, IV, da citada lei, devendo a aplicacao desta penalidade ser anotada em seu s assentamentos funcionais, para os devidos fins. PORTARIA Nº 626 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1082/09/92-ADM, resolve: APLICAR ao servidor JOSÉ FONSECA DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária, Classe "C", NI, Padrão V, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de advertência, prevista no art. 129 da Lei nº 8.112/90, em virtude de sua conduta indisciplinar, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art. 116, IV, da citada lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13501 |
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TRF 2ª Região |
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Aplica ao serviodr JOSE FONSECA DO SANTOS, Agente de Seguranca Judiciaria, Clas
se C, NI, Padrao V, do Quadro Permanente de Pessoal do TRF 2. Regiao, a penalid
ade de advertencia, prevista no art. 129 da Lei 8112/90, em virtude de sua cond
uta indisciplinar, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art.
116, IV, da citada lei, devendo a aplicacao desta penalidade ser anotada em seu
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