| Resumo: |
ATO N° 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995
A DOUTORA 'JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI9NAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerandp o que consta do Processo Administrativo nº 64/01l95-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria. voluntária a Dra. NEUSA DANTAS DA SILVA, Juíza Titular da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no inciso VI do art. 93, da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979, com as alterações posteriores, com a vantagem prevista no art. 192, inciso I da Lei nº 8.112, .de 11 de dezembro de 1990, nos termos do art.1º, inciso I da Resolução nº 097 de 23 de junho de 1993, do Conselho da Justiça Federal, observando o teto estabelecido no inciso V do art. 93, da Constituiçãó Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
JULIETALíOIA LUNZ
Presidente
|