ATO 42/1995
ATO N° 042 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0710/07/94-PES, Resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso púb...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:135422024-05-08 ATO 42/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-02-08T00:00:00Z Português ATO N° 042 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995 A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0710/07/94-PES, Resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candi,d,ata ELIZABETH SIQUEIRA PESTANA, para exercer o cargo "na categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, CÓDIGO JF-AJ-022", Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciáriádo Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13542 |
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ATO N° 042 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
A DOUTORA JULIET A LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0710/07/94-PES, Resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, a candi,d,ata ELIZABETH SIQUEIRA PESTANA, para exercer o cargo "na categoria funcional de AUXILIAR JUDICIÁRIO, CÓDIGO JF-AJ-022", Nível Intermediário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciáriádo Estado do Rio de Janeiro, em vaga criada pela Lei nº 8.535/92.
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