| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2023/00019, DE 20 DE ABRIL DE 2023
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SIGA Nº TRF2-ODS-2024/00020 de 14 de maio de 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da disseminação do vírus da gripe Influenza, H1N1 e sazonal no contexto da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),
- A necessidade de definir critérios operacionais para a campanha anual de vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE:
I - A Campanha de Vacinação contra a Gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal de 2023 ocorrerá nos dias úteis de 02/05 a 12/05 de 12:00h às 17:00h, em dois postos de vacinação localizados na Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, 9° andar, Sala 905, no prédio sede do TRF da 2ª Região.
II - Para aqueles que não puderem comparecer no período da Campanha, outra data também será disponibilizada: 31/05, no mesmo horário e local.
III - As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores ativos em exercício no Tribunal, incluídos os sem vínculo e requisitados, assim como a estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do TRF da 2ª Região (Ruas Acre e Visconde de Inhaúma) e/ou no Centro Cultural da Justiça Federal, assim como os servidores e prestadores de serviço do Tribunal lotados na Rua Almirante Barroso, independentemente de estarem em trabalho remoto ou presencial durante a campanha;
IV - Magistrados poderão ser vacinados em seus Gabinetes, preferencialmente mediante agendamento, exclusivamente durante o período da Campanha e dentro do horário estabelecido - 12:00h às 17:00h.
V - Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, servidores e magistrados inativos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados etc.).
VI - A DISAU/SGP será responsável pelo gerenciamento da Campanha de Vacinação. O fornecimento das vacinas e os procedimentos para sua aplicação serão efetuados pela Empresa Contratada.
VII - Não haverá obrigatoriedade de vacinação e quem estiver em trabalho remoto e comparecer para se vacinar deve estar ciente de que tal ato não será considerado como trabalho presencial.
VIII - Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, gestantes e magistrados em geral.
IX - Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante a apresentação de autorização do responsável no dia da vacinação, em modelo a ser disponibilizado.
X - Não será permitida a retirada de dose de vacina para aplicação fora do ambiente da Campanha ou fora do período e horário da Campanha, uma vez que o procedimento de vacinação deve ser realizado pela Contratada nas datas e horários estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
XI - Qualquer descumprimento desta ordem de serviço deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
XII - Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2022/00014, DE 20 DE MAIO DE 2022.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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