PORTARIA 282/2024

Altera o artigo 1º, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00241, de 3 de julho de 2023, a qual consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1658562024-05-28 PORTARIA 282/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-15T00:00:00Z Português Altera o artigo 1º, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00241, de 3 de julho de 2023, a qual consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00282, DE 13 DE MAIO DE 2024 Altera o artigo 1º, da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00241, de 3 de julho de 2023, a qual consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 388, de 13/04/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo TRF2-ADM-2024/00362; RESOLVE: Art. 1° ALTERAR o artigo 1º, da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00241, de 3 de julho de 2023, que consolida a composição do Comitê Estadual da Saúde–RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a vigorar com a seguinte redação, em atenção ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 388 de 13 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 1º. CONSOLIDAR a composição atual do Comitê Estadual da Saúde–RJ, integrante do Fórum Nacional de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça: § 1º São membros efetivos do Comitê: I - Magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Desembargadora Federal Carmem Silvia Lima de Arruda (Coordenadora); Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula; Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto; Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto; II - Magistrados indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Juíza de Direito Renata de Lima Machado (Vice-Coordenadora); Juíza de Direito Raquel Gouveia da Cunha; Juíza de Direito Elizabeth Maria Saad; Juíza de Direito Katylene Collyer Pires de Figueiredo; III - 1 (um) profissional de saúde integrante do Nat-Jus, indicado pelo magistrado que o coordena: Flávio Afonso Badaró (Nat-Jus); IV - 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Saúde: Camila de Araújo Dornelas (Coordenadora Geral de Assistência - CGASS/DGH/MS); Suplente: Sueli dos Anjos Silva dos Santos (CGASS/DGH/MS); V - 1 (um) membro indicado pela Advocacia-Geral da União: Luiza Hood Wanderley (Advogada da União Federal, Consultoria Jurídica/MS); Suplente: Cristiane Cardoso Avolio Gomes (Advogada da União Federal, Consultoria Jurídica/MS); VI - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro: Kitty Crawford, Superintendente de Regulação (SES/RJ); Suplente: Cláudia Laje Pessoa (SES/RJ); VII - 1 (um) Procurador do Estado indicado pelo Procurador-Geral do Estado: Marcos Nasseh Tabet (PGE/RJ); Suplente: Bruno Terra de Moraes (PGE/RJ); VIII - 1 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro: Fernanda Adães Britto (Subsecretária da SMS/RJ); Suplente: André Luis Paes Ramos (Coordenador Geral SMS/RJ); IX - 1 (um) Procurador do Município indicado pelo Procurador-Geral Municipal: Marcus Gouveia dos Santos (PGM/RJ); Suplente: Mariana Ferreira Finenberg de Angelis (PGM/RJ); X - 1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS): Mauro Lúcio da Silva (Assessor Jurídico e representante do COSEMS/RJ); Suplente: Antônio Julio Dias Junior (COSEMS/RJ); XI - 1 (um) membro indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): A ser indicado; XII - 1 (um) membro indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ser indicado; XIII - 1 (um) membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça: Denise da Silva Vidal (representante do MPE/RJ); XIV - 1 (um) Procurador da República indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República: Alexandre Ribeiro Chaves (MPF/RJ); Suplente: Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (MPF/RJ); XV - 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro: Thaísa Guerreiro de Souza (DPE/RJ); Suplente: Alessandra Nascimento Rocha Glória (DPE/RJ); XVI - 1 (um) Defensor Público da União indicado pelo Defensor Público-Geral da União: Shelley Duarte Maia (DPU/RJ); Suplente: Thalles Arcoverde Treiger (DPU/RJ); XVII - 1 (um) advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro: Luiz Felipe Conde (OAB/RJ); Suplente: Maria Thereza Carolina de Souza Gouveia (OAB/RJ); XVIII - 1 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde, como representante dos usuários do Sistema Público de Saúde: Irene Alves de Mello (representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde); Suplente: Julio Cesar Camargo Souto Soares Quima (representante dos usuários do SUS no Conselho Estadual de Saúde); IXX - 1 (um) membro indicado pelo Sistema de Saúde Suplementar: Ana Amélia Bertani Rodrigues (representante da ABRAMGE RJ/ES - representante dos usuários da saúde suplementar); Suplente: Daniela Wanderley Leite (representante da ABRAMGE RJ/ES - representante dos usuários da saúde suplementar); XX - 1 (um) membro indicado pelo PROCON, como representante dos usuários da saúde suplementar: Cássio Coelho (PROCON-RJ); Suplente: Flávia Lira (PROCON-RJ). § 2º São membros eletivos do Comitê: I - Marisol da Silva Paz (Coordenadora Geral de Assistência/CGASS do Departamento de Gestão Hospitalar/RJ/Ministério da Saúde); Suplente: Cintia Santos Nery dos Anjos (Ministério da Saúde); II - Juliana Lidia Machado Cunha Lunz (representante da AGU); Suplente: Gabriela Bahri de Almeida Samia (representante da AGU); III - Samira Santos El Aaji (Superintendente de Assistência Farmacêutica e de Insumos Estratégicos – SES/RJ); Suplente: Rafhaella Carolina Cedro Araújo (SES/RJ); IV - Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (Subsecretário Jurídico – SES/RJ); V - Márcio Emmanuel Pacheco (TCU/RJ); Suplente: Fábio Chevitarese de Ávila (TCU/RJ); VI - Renata Odete de Azevedo Souza (TCE/RJ); Suplente: Josyanne da Rocha Ferreira (TCE/RJ); VII - Vera Pepe (Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/FIOCRUZ); Suplente: Cláudia Garcia Serpa Osório de Castro (Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/FIOCRUZ); VIII - Elaine Lazzaroni Moraes (INCA); Suplente: Andrea de D'Assunção Ferreira Monteso (INCA); IX - Katia Marie Simões e Senna (CONITEC); X - Maria Clara Migowski Pinto Barbosa (segmento usuário - representante do Conselho Municipal de Saúde); Suplente: Maria de Fátima Benincaza dos Santos (segmento usuário - representante do Conselho Municipal de Saúde); XI - André Luís dos Santos Medeiros (CREMERJ); Suplente: Antonio Abílio Pereira de Santa Rosa (CREMERJ); XII - Camilo Antonio Alves de Carvalho (CRF/RJ); Suplente: Marcos Antonio dos Santos Alves (CRF/RJ); XIII - Lilian Prates Belem Behring (COREN-RJ) e Suplente: Antônio da Silva Ribeiro (COREN-RJ). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165856
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