ATO 125/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00125, DE 15 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01895, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1658922024-05-28 ATO 125/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00125, DE 15 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01895, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), pelo prazo de quinze anos, a AMANDA ROCHA DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor MAURO DUTRA FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 06.07.2023, com fulcro no art. 23, caput e § 4º, e art. 26, § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso II, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 4, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 19.10.2023, data do requerimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165892 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00125, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01895, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), pelo prazo de quinze anos, a AMANDA ROCHA DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor MAURO DUTRA FERNANDES, Técnico Judiciário, NI-C-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 06.07.2023, com fulcro no art. 23, caput e § 4º, e art. 26, § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso II, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 4, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 19.10.2023, data do requerimento.
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