ATO 144/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00144, DE 15 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1658942024-05-28 ATO 144/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00144, DE 15 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa na Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna; CONSIDERANDO que as unidades administrativas dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias estão sujeitas às ações do SIAUD-JF, nos termos dos art. 9º ao 13 da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal – SIAUD-JF; CONSIDERANDO as exigências mínimas de competência para o exercício das atribuições de dirigente de auditoria interna e as vedações para o exercício do cargo nos órgãos integrantes do SIAUD-JF, respectivamente estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que definem requisitos dos dirigentes das Unidades de Auditoria Interna; e CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte em sessão virtual realizada no período de 06 a 10 de maio de 2022, nos autos do Processo Administrativo nº 50046957420244020000, TRF2-PES-2022/00691, RESOLVE: RECONDUZIR o servidor Fabio Santos Trevisan, Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para permanecer no exercício do cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Auditoria Interna (DAI), da estrutura da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, por um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 08/04/2024, nos termos do § 1º, do art. 6º, da Resolução nº 676/2020 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165894 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00144, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa na Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna;
CONSIDERANDO que as unidades administrativas dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias estão sujeitas às ações do SIAUD-JF, nos termos dos art. 9º ao 13 da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal – SIAUD-JF;
CONSIDERANDO as exigências mínimas de competência para o exercício das atribuições de dirigente de auditoria interna e as vedações para o exercício do cargo nos órgãos integrantes do SIAUD-JF, respectivamente estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que definem requisitos dos dirigentes das Unidades de Auditoria Interna; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte em sessão virtual realizada no período de 06 a 10 de maio de 2022, nos autos do Processo Administrativo nº 50046957420244020000, TRF2-PES-2022/00691, RESOLVE:
RECONDUZIR o servidor Fabio Santos Trevisan, Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para permanecer no exercício do cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Auditoria Interna (DAI), da estrutura da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, por um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 08/04/2024, nos termos do § 1º, do art. 6º, da Resolução nº 676/2020 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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