PORTARIA 174/2024

Dispõe sobre rotinas para administração da conta projeto/única do Juízo (conta judicial vinculada à unidade gestora)

Autor principal: 2. Vara Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1659002024-05-28 PORTARIA 174/2024 2. Vara Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-05-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre rotinas para administração da conta projeto/única do Juízo (conta judicial vinculada à unidade gestora) PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00174 de 14 de maio de 2024 Dispõe sobre rotinas para administração da conta projeto/única do Juízo (conta judicial vinculada à unidade gestora) A JUÍZA FEDERAL TITULAR E O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA/RJ (Competência Criminal), no uso das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45, parágrafo primeiro, do Código Penal, bem como a RESOLUÇÃO Nº 558, DE 6 DE MAIO DE 2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO que esta Vara absorveu a competência criminal e de execução penal das Varas das Subseções de Volta Redonda (15/08/2016), Barra do Piraí (06/12/2019), Resende (04/04/2022) e Angra dos Reis (25/03/2024); além da competência do município de Engenheiro Paulo de Frontin (05/12/2022), exclusivamente para os feitos criminais. CONSIDERANDO que a partir de 15/08/2016, houve especialização da 2ª Vara Federal de Volta Redonda em matéria criminal, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016 e, que, até o presente momento, não havia sido editado ato formal no âmbito desta Vara Federal, tratando especificamente das rotinas e diretrizes a serem observadas para a administração da Conta projeto/única do Juízo. RESOLVE editar a presente portaria nos termos que se seguem: Art. 1º Fica mantida, no âmbito desta 02ª Vara Federal de Volta Redonda (competência criminal), a denominada conta projeto/única do Juízo, a saber, conta judicial nº 4375.005.86401616-8, junto à Agência da Caixa Econômica Federal do Aterrado, em Volta Redonda/RJ. Art. 2º A movimentação da conta projeto/única somente poderá ocorrer mediante determinação judicial, conforme art. 5º da Resolução CNJ nº 558, de 6 de maio de 2024. Art. 3º Deverá haver a criação de autos virtuais para administrar a conta projeto/única do Juízo no sistema E-PROC, na classe processual - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESTINAÇÃO DE VALORES, para juntada de todos os documentos relacionados. Art. 4º O Supervisor da Seção de Execuções Penais e/ou seu substituto eventual deverá manter controle do saldo e extratos da conta projeto/única do Juízo, no intervalo mínimo de 6 meses e no máximo de 12 meses, devendo fazê-lo pelo acesso ao Portal Judicial da Caixa ou solicitando por e-mail institucional do Juízo. Parágrafo único - Os extratos deverão ser juntados aos autos virtuais criados para administrar a conta projeto/única do Juízo. Art. 5º Todo e qualquer PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESTINAÇÃO DE VALORES, que seja aberto no sistema E-PROC para seleção de projetos sociais deverá ser relacionado com os autos virtuais do art. 3º desta portaria, sendo este o processo originário/principal e os demais serão todos relacionados. Art. 6º Todos os documentos relacionados com a administração da conta projeto/única do Juízo deverão ser juntados aos autos virtuais criados para administrar a conta projeto/única do Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FABIOLA UTZIG HASELOF JUÍZA FEDERAL TITULAR - assinado eletronicamente - THIAGO DE MATTOS CARDOZO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165900
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