| Resumo: |
EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00052
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA
Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica, com os requisitos que define.
Art. 2º. O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo CNJ e
disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes.
§ 1º O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática.
Art. 3º. A Parte Teórica do curso terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais (sede da Escola – Rua do Acre, 80– Centro – RJ) e através da plataforma Zoom , conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 55 (cinquenta e cinco) horas.
§ 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 24/06/2024 e 04/09/2024 com 1 (uma) turma e 50 (cinquenta) vagas.
§ 2º O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, das etapas teórica e prática do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2.
§ 3º A Escola de Mediação disponibilizará 10 (dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas, mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão das horas práticas, deverá o estagiário enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: e deverá ser 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.
§ 1º O estágio supervisionado será prestado concomitantemente à etapa teórica e no período de realização do curso.
§ 2º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador.
§ 3º O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ nº 125/2010, desempenhar as funções de Mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação. Compromete-se, ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial ao sistema E-proc.
§ 4º As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado são as disponíveis na agenda do curso – Anexo I do Edital, e a ausência à atividade caracterizará desistência do curso, incluída a parte teórica.
§ 5º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2º Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online.
§ 6º A prorrogação do estágio supervisionado poderá ser deferida mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação no NPSC2.
§ 7º A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de formação do mediador.
Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais.
Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos;
II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°.
125/2010;
III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);
V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal);
V – apresentar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).
§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas.
§ 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 07 de junho de 2024.
§ 3º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] em formato PDF até o dia 07 de junho de 2024.
§ 4º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente a inscrição não será aceita.
Art. 7º A Escola de Mediação / NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:
I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
II - Atingir 75% (cem por cento) de frequência no curso, considerada a totalidade das atividades;
III - Realizar as etapas de estágio supervisionado concomitantes, nas datas previstas na agenda do curso;
IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo que será proposto na unidade 5.
Art. 8º Será considerado apto para a emissão de certificado de mediador o cursista que concluir e for aprovado nas etapas teórica e prática, conforme as regras acima estabelecidas, sendo vedada a emissão de certificados em separado para cada etapa.
§1º A Escola de Mediação emitirá, apenas para servidores dos tribunais, declarações de carga horária das fases do curso para fins de percepção de adicional de qualificação.
§2º Após o mediador firmar o compromisso e ser inscrito definitivamente no cadastro, o NPSC2 emitirá as respectivas declarações quanto ao exercício da função, mediante solicitação em formulário próprio instruído com a comprovação do exercício.
Art. 9º As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3º, serão realizadas nos dias 01/07 16/07, 25/07, 26/07, 13/08, conforme Anexo I – Agenda do Curso.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
- assinado eletronicamente -
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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