EDITAL 52/2024

EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00052 EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adeq...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: EDITAL SIGA Nº TRF2-EDT-2024/00052 EDITAL DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS - PARTES TEÓRICA E PRÁTICA Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo CNJ e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. § 1º O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática. Art. 3º. A Parte Teórica do curso terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais (sede da Escola – Rua do Acre, 80– Centro – RJ) e através da plataforma Zoom , conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 55 (cinquenta e cinco) horas. § 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 24/06/2024 e 04/09/2024 com 1 (uma) turma e 50 (cinquenta) vagas. § 2º O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, das etapas teórica e prática do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2. § 3º A Escola de Mediação disponibilizará 10 (dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas, mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão das horas práticas, deverá o estagiário enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: e deverá ser 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação. § 1º O estágio supervisionado será prestado concomitantemente à etapa teórica e no período de realização do curso. § 2º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador. § 3º O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ nº 125/2010, desempenhar as funções de Mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação. Compromete-se, ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial ao sistema E-proc. § 4º As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado são as disponíveis na agenda do curso – Anexo I do Edital, e a ausência à atividade caracterizará desistência do curso, incluída a parte teórica. § 5º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2º Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online. § 6º A prorrogação do estágio supervisionado poderá ser deferida mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação no NPSC2. § 7º A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de formação do mediador. Art. 5º. O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais. Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°. 125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); V – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 07 de junho de 2024. § 3º Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] em formato PDF até o dia 07 de junho de 2024. § 4º Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente a inscrição não será aceita. Art. 7º A Escola de Mediação / NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 75% (cem por cento) de frequência no curso, considerada a totalidade das atividades; III - Realizar as etapas de estágio supervisionado concomitantes, nas datas previstas na agenda do curso; IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo que será proposto na unidade 5. Art. 8º Será considerado apto para a emissão de certificado de mediador o cursista que concluir e for aprovado nas etapas teórica e prática, conforme as regras acima estabelecidas, sendo vedada a emissão de certificados em separado para cada etapa. §1º A Escola de Mediação emitirá, apenas para servidores dos tribunais, declarações de carga horária das fases do curso para fins de percepção de adicional de qualificação. §2º Após o mediador firmar o compromisso e ser inscrito definitivamente no cadastro, o NPSC2 emitirá as respectivas declarações quanto ao exercício da função, mediante solicitação em formulário próprio instruído com a comprovação do exercício. Art. 9º As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3º, serão realizadas nos dias ­01/07 16/07, 25/07, 26/07, 13/08, conforme Anexo I – Agenda do Curso. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024. - assinado eletronicamente - ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO Juíza Auxiliar do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).