| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00150, DE 17 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00337, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 17.02.2024, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ABREU, na qualidade de viúva do ex-servidor HELIO FELISMINO DE ABREU, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das beneficiárias da Pensão Temporária, MONICA FERREIRA DE ABREU e VERONICA FERREIRA DE ABREU, filhas maiores solteiras, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus, cada uma, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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