EDITAL 10/2024
EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00010, DE 17 DE MAIO DE 2024 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1659472024-05-28 EDITAL 10/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-23T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00010, DE 17 DE MAIO DE 2024 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº TRF2-LED-2024/0002 e seu anexo, aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio do TRF2-MRU-2024/00053, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Judiciais, do período de 1991 a 1996, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos judiciais a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165947 |
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EDITAL Nº TRF2-EDP-2024/00010, DE 17 DE MAIO DE 2024
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº TRF2-LED-2024/0002 e seu anexo, aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio do TRF2-MRU-2024/00053, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Judiciais, do período de 1991 a 1996, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos judiciais a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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