RESOLUÇÃO 40/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1659552024-05-28 RESOLUÇÃO 40/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00040, DE 20 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/02968, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho é de R$ 242,43 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165955
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